Seguro de Responsabilidade Civil

Como?

Uma necessidade do mercado consumidor e uma oportunidade para o corretor

Apresentamos algumas informações visando facilitar sua busca da seguradora mais adequada ao nicho de mercado que pretende atuar.

As seguradoras podem operar em todas ou algumas modalidades, veja abaixo:

  • RC Diretores e Administradores – D&O (Directors and Officers)
  • RC Profissional – E&O (Errors and Comissions)
  • RC Geral
  • RC Produtos
  • RC Engenharia
  • RC Ambiental

Algumas seguradoras oferecem produtos inovadores, possibilitando cumular RC Geral, RC Profissional e D&O em uma apólice única.

Baseados nas necessidades de cada cliente é imprescindível analisar o clausulado de cada seguradora. A falta de uma cobertura poderá ter grande repercussão para o segurado e corretor, caso venha a ser necessária no decorrer da apólice.

Observe as coberturas oferecidas, as adicionais que podem ser contratadas e as exclusões.

Relembrando alguns conceitos básicos, que serão vistos nos clausulados:

  • Fato Gerador: acontecimento que produziu o dano;
  • Data Limite de Retroatividade: data igual ou anterior ao início do período de vigência do seguro da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices;
  • Responsabilidade Subjetiva: se baseia na culpa e tem este elemento como fator determinante da responsabilidade do causador do dano;
  • Responsabilidade Objetiva: pressupõe a culpa, dela prescindindo, bastando existir o fato e o dano à vítima para haver a responsabilização do agente;
  • Apólice à Base de Ocorrência: o pagamento de indenização se dará por danos causados a terceiros e que estejam garantidos na apólice na hipótese de “danos que tenham ocorrido durante a vigência da apólice e o terceiro pleiteie do segurado a indenização, e este da seguradora, observado os prazos legais;
  • Apólice à Base de Reclamações (também chamada de claims made basis): funciona para “os danos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade e que o terceiro apresente a reclamação ao segurado durante a vigência da apólice, ou no prazo complementar, ou ainda durante o prazo suplementar;
  • Prazo Complementar: prazo adicional para apresentação pelo segurado de reclamações de terceiros, concedido obrigatoriamente pela seguradora, sem cobrança de prêmio adicional, contado a partir do término da vigência ou da data do cancelamento; e
  • Prazo Suplementar: prazo adicional para apresentação pelo segurado de reclamações de terceiros, concedido obrigatoriamente pela seguradora, mediante cobrança facultativa de prêmio adicional, tendo início na data do término do prazo complementar.

É de extrema importância mencionar que algumas das modalidades de RC, entre elas o RC Profissional, se caracterizam por sinistros de longa latência, ou seja, a manifestação efetiva do dano ou do prejuízo pode ocorrer muito tempo depois da realização de um determinado ato ou da omissão do Segurado.

A participação do corretor é bastante importante visto que ao estudar algumas características deste ramo, percebe-se que alguns clausulados estão desatualizados, obsoletos, sem transparência; ou seja, analisando os produtos oferecidos com mais conhecimento embasaremos nossos argumentos junto às seguradoras, e quem sabe um dia será possível vermos no mercado as “seguradoras internacionais nacionalizando o mesmo nível de coberturas existentes nos seus respectivos países de origem e oferecendo ao consumidor brasileiro.”

Sabemos que os seguros são um elemento fundamental da liberdade, da igualdade social e da confiança entre as pessoas. E os corretores, em sendo peças chave desta operação, precisam utilizar o já famoso e desgastado termo “empreendedorismo” de forma assertiva, buscando formação, atualização e ética.

Algumas seguradoras que trabalham com Responsabilidade Civil: ACE, AIG, Allianz, Argo, Berkley, Bradesco, Chubb, Liberty, Mapfre, Nobre, Porto Seguro, Tokio Marine, Zurich.

Agradecemos em especial, aos representantes das seguradoras abaixo que estiveram presentes às reuniões da comissão e, disponibilizaram as informações solicitadas:

  • Rodrigo da Rocha Santos (ACE Seguros)
  • Nathalia Gallinari, Joaquim Monteiro, Flavio Sá (AIG Seguros)
  • Roberto Uhl (Argo Seguros)
  • Robert Hufnagel, Leandro Temponi (Berkley Seguros)
  • Luis Antonio Oliveira (Liberty Seguros)

A Comissão de Responsabilidade Civil do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo preparou uma série de três artigos sobre a importância do Seguro de Responsabilidade Civil (“Seguro de RC”), tanto para corretores quanto para clientes. Publicadas na Revista JCS, você encontra aqui os artigos na íntegra.

Coordenador:

Paulo Jatene Bosisio

Integrantes:

Claudio Macedo Pinto

Marco Antonio Lasalvia

Mauricio Bandeira

Patrícia Cogliati Boccardo