Seguro de Responsabilidade Civil
Por quê?
Uma necessidade do mercado consumidor e uma oportunidade para o corretor
Na matéria anterior apresentamos o que é o Seguro de Responsabilidade Civil (“Seguro de RC”). Dando continuidade, buscamos mostrar este mês a relevância da contratação deste seguro para uma série de atividades, exemplificando com alguns sinistros ocorridos em diversas seguradoras do mercado.
Imagine nos dias atuais o mundo sem a existência do contrato de seguro, imaginou?
Não há dúvida: a conclusão é que o seguro representa um papel primordial no equilíbrio da coletividade. Vivemos uma vida de relação em uma sociedade complexa e estamos constantemente expostos a inúmeros riscos. A possibilidade de reparar, indenizar ou compensar um dano, seja ele pessoal ou patrimonial tranquiliza o indivíduo, minimizando os possíveis contratempos desta convivência.
Não podemos esquecer do lastro, da poupança interna que a produção de seguro representa para o país, além de preencher as falhas que o Estado não supre (seguro saúde, previdência complementar, DPVAT entre outros).
O seguro de responsabilidade civil transfere para a seguradora a obrigação de pagar as perdas e danos decorrentes de ato lesivo de segurado, liberando-o, assim, do risco de ser responsável pelo ressarcimento dos prejuízos que causou e mantendo a integridade de seu patrimônio.
Distingue-se dos demais por garantir uma obrigação, uma responsabilidade, enquanto os outros garantem direitos reais ou pessoais. Cabe a nós, corretores, o papel de intermediar este contrato de forma eficaz atendendo às necessidades e expectativas dos que o utilizam, nossos clientes.
ANÁLISE DE RISCO
A atividade seguradora baseia-se em risco, ou seja, busca conhecer e mensurar as probabilidades de um evento ocorrer.
O processo de subscrição ou underwriting analisa diversos fatores, conferindo valores a estas informações, resultando na aceitação total ou parcial ou recusa do risco. Estes fatores são:
- Serviços prestados pelo segurado;
- Tempo de atuação;
- Experiência técnica e qualificação dos profissionais;
- Terceirização – responsabilidade solidária;
- Histórico de reclamações;
- Análise do balanço patrimonial;
- Faturamento bruto;
- Controles administrativos;
- Certificações e programas de qualidade; e
- Âmbito de cobertura.
GERENCIAMENTO DE RISCO
Outro aspecto a ser ponderado é a gestão do risco. Imaginemos se no transporte aéreo não tivéssemos o rigor que governo, seguradoras e agências reguladoras exigem no que tange ao gerenciamento de risco: com certeza o número de acidentes seria muito maior. Não é diferente no transporte rodoviário de cargas, no qual o mercado segurador exige um plano de gerenciamento de risco (PGR) para aceitar ou contratar com determinada empresa.
Sem dúvida na indústria, no comércio, na prestação de serviços – inclusive dos profissionais liberais –, a cada dia o tomador de riscos – segurador – deverá estar atento às medidas que o Segurável vem tomando para prevenir, evitar e reduzir os riscos de sua atividade, com vistas a não causar danos a terceiros. Isso colaborará muito para a aceitação e precificação da apólice do seguro de responsabilidade civil.
A seguir, apresentamos alguns exemplos de sinistros. Durante a leitura pense na sua carteira de clientes, nas várias atividades desempenhadas pelas empresas onde você tem apólices de vida, saúde ou empresarial ou, nas diversas profissões exercidas pelos seus clientes de automóvel.
Quais as consequências para a saúde financeira destas pessoas ou empresas se causarem um dano à terceiro? Ou ainda, se você, corretor, esquecer uma renovação, transmitir uma proposta com valores errados, ou não orientar corretamente seu cliente? Se alguém se sentir lesado, o dever de indenizar pode vir a ser seu.
Atualmente não é você quem vende Seguro de RC; é o cliente quem compra, e você precisa conhecer!
APRENDENDO COM SINISTROS
RC Parques
Local: Beto Carrero World, 2013
Fato: Estudante teve couro cabeludo arrancado enquanto pilotava kart em parque temático. Seu cabelo ficou enroscado no motor do equipamento por não ter recebido proteção adequada que cobrisse toda a cabeça, evitando acidentes do tipo. Teve o osso da cabeça exposto, a pele foi recolocada, havendo rejeição de algumas partes. Enxertos de pele retirada da perna foram feitos. Foi levada 19 vezes ao centro cirúrgico. Fez várias sessões de câmara hiperbárica para acelerar a cicatrização. Em consequência perdeu a sensibilidade do couro cabeludo, usa peruca, e ainda precisa de inúmeros cuidados pelo risco de infecção além de inúmeras limitações no seu dia a dia. Podemos identificar diversos aspectos de direitos da vítima:
- Danos corporais, estéticos e morais;
- Danos materiais;
- Perdas financeiras;
- Despesas médicas;
- Despesas com hotel e viagens para tratamento; e
- Outros, como perdas pelo tempo desperdiçado; perda de uma chance; e danos reflexos.
Fonte: Walter Polido, apostila do Curso: Responsabilidade Civil, Teoria e Prática.
RC Ambiental
Um importante princípio do Direito Ambiental é o Princípio do Poluidor-Pagador; ou seja: “Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a mesma devem ser suportadas pelo poluidor.” (Paulo Affonso Leme Machado)
Local: Rodovia Anchieta, setembro/2005 Fato: Tombamento de caminhão tanque, rompimento do tanque e vazamento de 25.000 litros de destilado de alcatrão de hulha Os danos que tiveram de ser pagos em virtude do acidente acima foram os seguintes:
Recuperação/revitalização do local atingido | R$12.758 |
Limpeza do local | R$85.379,00,00 |
Transporte de resíduos (próprios + terceiros) | R$47.307,00 |
Atendimento emergencial | R$728.754,00 |
Descarte de resíduos | R$78.179,00 |
Perda de mercadoria transportada | R$22.882,00 |
Danos patrimoniais+lucros | R$84.058,00 |
Multas | R$69.650,00 |
TOTAL | R$ 1.128.967,00 |
Fonte: Dr. Marco A. Galão, advogado especialista em RC Ambiental Local: Indústria Química, Diadema, março/2009 Fato: Incêndio Danos:
- suspensão de aulas em escolas estaduais da redondeza;
- 30 imóveis vizinhos evacuados;
- 18 casas condenadas
A Justiça acolheu o pedido da Promotoria para que os bens do proprietário fossem bloqueados até que a área fosse recuperada. A Promotoria solicitou na Justiça que o proprietário pagasse pelos danos ambientais.
Multas: R$158.000,00 para a CETESB e R$500.000,00 para a Prefeitura. Fonte: ACE Seguros
RC Obras
Construtora condenada por irregularidades em construção
O Juiz da 7ª Vara Civel da Comarca de Belo Horizonte, Mauricio Pinto Ferreira, condenou uma empresa de construções e empreendimentos a indenizar o condomínio de um edificio comercial por falhas na construção. O juiz determinou que a empresa construtora pague a quantia de R$ 146.400 para a recuperação do prédio, além dos valores de R$4.776,30 e de R$3.217,90 gastos nos reparos nos sistemas de combate a incêndio, tudo corrigido monetariamente.
Construtora indenizará proprietários por problemas estruturais em imóvel
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por maioria de votos, uma empresa Empreendimentos a indenizar proprietários por avarias em seu imóvel em razão de falha na construção.
Fonte: ACE Seguros
RC Profissional
A) MÉDICOS
Recente estudo do jornal O Estado de São Paulo revelou que nos últimos 4 anos, o número de processos em virtude de erro médico cresceu 140%. Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça julgou 260 casos referentes ao assunto; já no ano passado, esse número subiu para 626 processos.
Caso 1) Fato: Esquecimento de compressa cirúrgica de 45 cm no ventre da paciente durante cesariana. Dano ao paciente: Septicemia, Perda auditiva, Colostomia, Histerectomia parcial Condenação: R$ 875.000 a título de danos morais, e R$400.000,00 a título de danos estéticos Caso 2) Fato: Retirada de colar de proteção cervical sem proceder aos exames de radiografia Dano ao paciente: Tetraplegia irreversível. Condenação: R$ 520.000 Caso 3) Fato: Atendimento a recém-nascido, lesão da artéria umeral Dano ao paciente: Amputação do braço Condenação: R$ 345.000,00 Fonte: Casos Zenite Consultoria Fonte http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,em-4-anos-numero-de-processos-por-erro-medico-cresce-140-no-stj-imp-,1655442
B) CONTABILISTAS
Caso: Escritório de contabilidade emitiu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”) para empresa sua cliente no período de janeiro a maio de 2013. Em virtude de interpretação errônea da legislação por parte da contabilidade o referido imposto foi calculado e recolhido em valor menor ao devido.
Meses depois a empresa foi penalizada com multa de R$ 14.638,34; a contabilidade acionou a apólice de RC Profissional
A seguradora pagou ao corretor a indenização de R$ 13.138,34 após a comprovação da falha e, pagamento de franquia no valor de R$ 1.500,00.
Fonte: MHC Seguros
C) CORRETOR DE SEGUROS
Caso 1: Em uma Corretora de Seguros o responsável não efetuou a inclusão de um funcionário na Apólice de Vida em Grupo da empresa cliente; o capital por morte era de R$ 30.000,00 por funcionário. Após alguns meses, o funcionário da empresa faleceu e a apólice de vida foi acionada.
A seguradora negou o pagamento, após verificar que o funcionário não constava da relação de segurados.
O corretor comprovou a falha através do histórico de e-mails, mostrando que havia recebido a solicitação de inclusão porém não tinha enviado para a seguradora.
Para ressarcir o prejuízo causado ao cliente, a apólice de RC do corretor foi acionada, este arcou com a franquia de R$ 4.000,00 e recebeu a indenização de R$ 26.000,00.
Fonte: WIT Brokers Consultoria de Seguros
Caso 2: Corretor de Seguros efetuou o processo de renovação de apólice de automóvel. Durante a vigência da apólice houve sinistro, resultando em indenização integral, a seguradora negou alegando informação errônea no questionário de perfil do segurado.
Através da apólice de RC Profissional do corretor, o terceiro recebeu da seguradora a indenização referente ao seu veículo.
Fonte: J. Gongora Corretora de Seguros
A Comissão de Responsabilidade Civil do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo preparou uma série de três artigos sobre a importância do Seguro de Responsabilidade Civil (“Seguro de RC”), tanto para corretores quanto para clientes. Publicadas na Revista JCS, você encontra aqui os artigos na íntegra.
Coordenador:
Paulo Jatene Bosisio
Integrantes:
Claudio Macedo Pinto
Marco Antonio Lasalvia
Mauricio Bandeira
Patrícia Cogliati Boccardo